quinta-feira, 16 maio 2024
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Lexa terá que pagar dívida de MC Guimê de antes do casamento, determina Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente a ação realizada pela cantora Lexa para evitar a penhora de seus bens por causa de uma dívida de seu marido, o cantor MC Guimê, de antes de eles serem casados.

De acordo com o processo, o juiz Bruno Paes Straforini fundamentou sua decisão no fato de que ambos os funkeiros se casaram sob o regime de comunhão universal de bens e que, até hoje, eles não o desfizeram. O casal alegou que estava separado apesar de, em junho, Lexa anunciar que reatou o casamento.

“Conforme narrado pela própria embargante [Lexa], contraiu matrimônio com o executado no regime de comunhão universal de bens. Apesar do divórcio entre as partes, não realizou a partilha dos bens. Sendo assim, seu patrimônio deverá responder pelas dívidas do seu ex-cônjuge [MC Guimê], nos termos do Código Civil”, diz a decisão.

“Não realizada a partilha de bens do ex-casal, cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro”, finalizou o juiz na decisão.

Além de ter a ação negada, Lexa também foi condenada a “a arcar com despesas e honorários advocatícios, de 10% do valor da causa”.

Procurada, a assessoria da cantora afirmou que ela não vai se pronunciar sobre o assunto no momento.

Entenda o caso

Lexa e Guimê se casaram em 2018 com comunhão universal de bens. Em 2016, antes de se casar, o cantor adquiriu um imóvel em Alphaville, condomínio de luxo na Grande São Paulo, porém não pagou todas as parcelas e ficou devendo R$ 777 mil.

Apesar de o imóvel ter sido comprado antes do casamento, o Tribunal de Justiça declarou que Lexa também é responsável pelo valor, porque mesmo que neste regime de comunhão as dívidas não entrem na conta do casal, os honorários cobrados da decisão judicial aconteceram enquanto ela já estava casada com Guimê.

“Nesse caso, quando falamos de comunhão universal, além dos bens, que são comunicados entre os noivos, as dívidas também são. Exceto dívidas contraídas antes do casamento. Nesse caso, se aplica a dívida à Lexa porque é um imóvel e os artigos 1667 e 1668 do Código Civil falam que as dívidas anteriores podem ser comunicadas desde que estejam relacionadas aos preparativos do casamento, ou se revertam em proveito comum. Já que ela aproveitará o bem, também arcará com as dívidas dele”, explicou o advogado Lucas Rafael Ensinas.

À época, o imóvel contava com um segundo proprietário além de MC Guimê. Em suas redes sociais, Lexa revelou todos os prejuízos e afirmou que saiu da residência por conta própria.

“Eu já saí dessa casa há anos. O imóvel tinha IPTU atrasado, problema na estruturação, a planta está toda irregular na prefeitura, os donos não pagaram a construtora que fez a casa, e vieram cobrar o Guimê. Nunca mais me envolvi nas negociações e sempre fiquei de fora. Agora eles virem pagar de santos também não dá, né?”, disse a cantora na época

“Nunca fui envolvida nesse negócio e toda hora aparece coisa ruim. Agora quero mostrar as coisas boas. Ele [MC Guimê] se lascou mesmo nesse contrato que assinou, vocês não viram como estava a casa antes”, afirmou.

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