domingo, 19 maio 2024
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Tribunal anula multa de R$ 13 mil para advogada que abandonou processo


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu suspender a multa de abandono processual imposta a uma advogada. A decisão veio após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul representar a ação, afirmando que a ausência injustificada da advogada em apenas um ato processual não justifica a imposição de multa por desídia. De acordo com os autos do processo, a advogada alegou que não compareceu a uma audiência porque o cliente assistido havia renunciado à defesa em 2019, e não sabia informar ao certo o que aconteceu em relação à comunicação ao Juízo. A ação foi subscrita pelo secretário-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Silmara Salamaia Gonçalves e pelo procurador de Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto. O presidente regional da OAB afirmou que a defesa das prerrogativas da advocacia sul-mato-grossense é a principal missão institucional da entidade, como ocorreu neste caso.

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