domingo, 19 maio 2024
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Delegada avalia avanço na punição de crimes contra crianças e adolescentes


Uma recente alteração na lei, a lei nº 14.811/2024, trouxe mudanças significativas nas penalidades para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no Brasil. A delegada Anne Karine Trevizan, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, comemora o avanço e a necessidade dessa medida.

Segundo a nova legislação, a prática de bullying e cyberbullying agora é tipificada como crime, com pena de dois a quatro anos de prisão para casos em ambientes digitais que não sejam considerados graves. Além disso, aqueles que induzirem, pela internet, o suicídio ou a automutilação de menores de idade enfrentarão pena de cinco anos de prisão, e o crime será tipificado como hediondo.

Outra mudança importante é a punição aumentada em dois terços para crimes de homicídio cometidos contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a nova lei passa a exigir certidões de antecedentes criminais para todos os profissionais que trabalham com crianças e adolescentes.

Aqueles que transmitirem ou exibirem conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade também serão penalizados, assim como os produtores desse tipo de material. Já o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de uma criança ou adolescente acarretará pena de dois a quatro anos de prisão.

Apesar de outros desafios pela frente, a delegada Anne Karine Trevizan acredita que essa nova legislação representa um avanço significativo e efetivo na proteção de crianças e adolescentes contra crimes.

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