domingo, 19 maio 2024
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Aprovado consegue direito na Justiça de fazer formação para a PM antes de se formar.


Um candidato aprovado em todo o processo de seleção para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) obteve na Justiça o direito de realizar o curso de formação antes de concluir o Ensino Superior, que é exigido para ocupar o cargo.

Segundo o defensor público Elias Augusto de Lima Filho, que representou o candidato, ele passou por todas as etapas do concurso, mas foi impedido de se matricular no curso de formação por ainda não ter completado a graduação.

O edital do concurso exigia a apresentação do diploma de conclusão do Ensino Superior no momento da matrícula para o curso. No entanto, o defensor argumentou que o candidato só exerceria o cargo após concluir o curso de formação, que também é obrigatório.

O candidato comprovou que está matriculado em uma instituição de Ensino Superior e que concluirá o curso em julho de 2024, com formatura prevista para agosto. Com base nisso, o pedido do candidato foi aceito pela Justiça, que concordou que a exigência do diploma no momento da matrícula ia contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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