Foi provado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados Projeto e Lei que eleva a pena para de 12 a 30 anos, tornando qualificado o crime cometido com uso de arma de fogo. Nos casos de homicídio simples, a pena de reclusão é de 6 a 20 anos.
O projeto inclui o uso da arma de fogo no artigo 121 do Código Penal, que lista as hipóteses de homicídio qualificado. Atualmente, já são qualificados os homicídios cometidos por motivo fútil ou torpe, com emprego de veneno, fogo e explosivo ou outro meio cruel, entre outros.
O projeto também altera o artigo 61, incluindo o uso de arma de fogo entre as circunstâncias agravantes de um crime. Atualmente, já são agravantes a reincidência, motivo fútil ou torpe, traição, emboscada uso de veneno, fogo ou explosivo e abuso de autoridade e de poder, entre outras circunstâncias.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias